TRT12ProcedenteJulgamento: 18/03/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004664020245120051

Processo nº 0000466-40.2024.5.12.0051

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Data Base · Extinção do Estabelecimento/Empresa · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Grupo Econômico

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000466-40.2024.5.12.0051 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 18/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Data Base

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000466-40.2024.5.12.0051). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    Ag-AIRR - 0000466-40.2024.5.12.0051

    Processo nº 0000466-40.2024.5.12.0051

    3ª Turma

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TSTS. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com respaldo no conjunto probatório dos autos, mante

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