TRF5ImprocedenteJulgamento: 30/09/2021

Mandado de Segurança Cível nº 08198494020214058300

Processo nº 0819849-40.2021.4.05.8300

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Lucro · Exclusão - ICMS · Compensação de Prejuízo

Inteiro teor — prévia

DESIS na REsp 2122255/PE (2024/0032952-8)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

DECISÃO

Por meio da petição de fls. 357/358, a parte requerente, ARGO LOGISTICA LTDA, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária. Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se.

Relator

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0819849-40.2021.4.05.8300 · 7ª Vara Federal · julgado em 30/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incidência sobre Lucro

36% procedente8% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 80 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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