Mandado de Segurança Cível nº 08198494020214058300
Processo nº 0819849-40.2021.4.05.8300
7ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESIS na REsp 2122255/PE (2024/0032952-8)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 357/358, a parte requerente, ARGO LOGISTICA LTDA, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária. Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se.
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0819849-40.2021.4.05.8300 · 7ª Vara Federal · julgado em 30/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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