TRF5ImprocedenteJulgamento: 13/08/2025

Apelação Cível nº 08091407220234058300

Processo nº 0809140-72.2023.4.05.8300

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Exclusão - ICMS · Compensação de Prejuízos · Compensação de Prejuízo

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809140-72.2023.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO A REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REJEITADOS. 1. Embargos de declaração interpostos com o fito de obter o rejulgamento da matéria. 2. Desacolhimento dos declaratórios, vez que a embargante almeja, essencialmente, o resgate de tese que fora rechaçada por ocasião do julgamento proferido, incabível em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. psq RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809140-72.2023.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Embargos de declaração interpostos pela FAZENDA NACIONAL em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO. TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.182. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RESPS REPETITIVOS N.º 1.945.110/RS E N.º 1.987.158/SC (TEMA 1182/STJ). 1. Caso em que os autos retornam da vice-presidência desta Corte Regional para a Turma, a fim de que seja procedido a novo exame, mercê da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos dos Resps. Repetitivos n.º 1.945.110/RS e n.º1.987.158/SC. 2. O Eg. STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, uniformizou o entendimento segundo o qual é "Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL". 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0809140-72.2023.4.05.8300 · SREEO · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exclusão - ICMS

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