Procedimento Comum Cível nº 50667007720268090051
Processo nº 5066700-77.2026.8.09.0051
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ST. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NO SCANC. ATRASO NO REPASSE DO TRIBUTO. MULTA DE 100%. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO TIPO INFRACIONAL. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Estado de Goiás contra sentença que declarou a nulidade de auto de infração e desconstituiu crédito tributário decorrente da aplicação de multa de 100% sobre ICMS-ST, em razão de omissão de informações no sistema SCANC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso no repasse interestadual do ICMS-ST, decorrente de omissão de informações no SCANC, configura hipótese de “imposto não pago” apta a justificar a multa prevista no art. 71, inc. III, alínea “g”, da Lei Estadual nº 11.651/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tributo foi integralmente recolhido no Estado de origem e posteriormente repassado ao Estado de Goiás, com pagamento dos acréscimos moratórios, inexistindo supressão de receita tributária. 4. A penalidade prevista no art. 71, inc. III, alínea “g”, da Lei Estadual nº 11.651/1991 exige a ocorrência de imposto não pago, hipótese que não se confunde com atraso no repasse de valores já arrecadados. 5. A interpretação extensiva da norma sancionatória para alcançar situação não expressamente prevista viola o princípio da tipicidade estrita. 6. Ainda que admissível a incidência da penalidade, a multa de 100% mostra-se desproporcional diante da inexistência de fraude, sonegação ou prejuízo definitivo ao erário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5066700-77.2026.8.09.0051 · 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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