TRF5ProcedenteJulgamento: 04/03/2022

Agravo de Instrumento nº 08023204220224050000

Processo nº 0802320-42.2022.4.05.0000

Desemb. Fed. Élio Wanderley

Terreno de Marinha · Dano Ambiental · Área de Preservação Permanente · Unidade de Conservação da Natureza · Flora
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Como os tribunais decidem: Terreno de Marinha

38% procedente17% parcialmente procedente44% improcedente

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