Apelação / Remessa Necessária nº 08021483520174058000
Processo nº 0802148-35.2017.4.05.8000
Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802148-35.2017.4.05.8000 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOENÇA DE STILL DO ADULTO (CID-10: M06.1). CANAQUINUMABE (ILARIS®). TEMAS 6 E 1.234 DO STF. TEMA 106 DO STJ. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CONITEC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DO MÉRITO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - A Vice-Presidência do TRF-5ª Região determinou o retorno dos autos à Terceira Turma para realização, se assim entender, de Juízo de Retratação em face do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 6 da Repercussão Geral (RE nº 566.471) ("Fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS"), posteriormente consolidado na Súmula Vinculante nº 61 ("A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral - RE 566.471"), acerca do fornecimento do medicamento Canaquinumabe (Ilaris®) para tratamento de Doença de Still do Adulto (CID-10: M06.1), não incorporado ao Sistema Único de Saúde.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0802148-35.2017.4.05.8000 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 28/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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