TJMSProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Apelação Cível nº 08003116120248120048

Processo nº 0800311-61.2024.8.12.0048

Gab. Des. Elisabeth Rosa Baisch

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

Embargos de Declaração Cível nº 0800311-61.2024.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch

DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma

Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)

Proc. Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE DA DEMANDA À LUZ DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE CONSISTENTE NA SELEÇÃO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACLARAMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA PRETENSÃO, LIMITANDO-SE A ANULAR A SENTENÇA PARA ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO AOS PRECEDENTES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0800311-61.2024.8.12.0048 · Gab. Des. Elisabeth Rosa Baisch · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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