TRF4Não conhecidoJulgamento: 16/09/2005

Apelação Cível nº 50489080520204047000

Processo nº 5048908-05.2020.4.04.7000

GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE)

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos · DIREITO TRIBUTÁRIO · Compensação

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 4ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5048908-05.2020.4.04.7000 · GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) · julgado em 16/09/2005. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos

31% procedente10% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 96 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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