TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/12/2025

Recurso de Medida Cautelar Cível nº 51368555220254025101

Processo nº 5136855-52.2025.4.02.5101

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Parcelas de benefício não pagas · Restabelecimento · Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5136855-52.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013181-83.2025.4.02.5118/RJ

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA

ADVOGADO(A) : SIDNEI DE SOUZA LIMA (OAB RJ182446)

ADVOGADO(A) : SIDNEI DE SOUZA LIMA (OAB RJ182446)

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA RECORRENTE, POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PARA SAQUE DE PARTE DE SUA CURADORA. LICITUDE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DOS BENEFÍCIOS APÓS TRÊS MESES CONSECUTIVOS SEM O SEU SAQUE. ILICITUDE, DESARRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA CESSAÇÃO DOS PRÓPRIOS BENEFÍCIOS SEM CONFIRMAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS LEGAIS A TANTO. BENEFICIÁRIA IDOSA E INVÁLIDA. MORTE QUE NÃO SE PRESUME. PEDIDO DE REATIVAÇÃO APRESENTADO ADMINISTRATIVAMENTE E PROVA DE VIDA INDIRETA PELA EMISSÃO DE NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL IGNORADOS PELO RECORRIDO, QUE NÃO MOSTROU CONDUTA COLABORATIVA E SE NEGOU A ACORDO, QUANDO DEVERIA TER RESOLVIDO A SITUAÇÃO DE OFÍCIO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso de Medida Cautelar e por provê-lo, para determinar ao recorrido que reative imediatamente os benefícios previdenciários da l;ões relativas às competências de abril de 2026 em diante em caráter cautelar, com prazo de vinte dias úteis para os procedimentos administrativos necessários, inclusive à inclusão em folha maciça ou suplementar, sob pena de, não comprovado o cumprimento nestes autos no prazo conferido, aplicar-lhe a multa diária de R$300,00 (trezentos reais) por dia útil de descumprimento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso de Medida Cautelar Cível · Processo nº 5136855-52.2025.4.02.5101 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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