TRF2ImprocedenteJulgamento: 05/12/2025

Mandado de Segurança Cível nº 51311385920254025101

Processo nº 5131138-59.2025.4.02.5101

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo · Retido na fonte · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Inteiro teor — prévia

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5131138-59.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS (OAB MG189969)

DESPACHO/DECISÃO

I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por RITA RODRIGUES PERES contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro I – DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Rio de Janeiro , em que alega que possui requerimento administrativo junto à RFB pendente de apreciação há mais de 360 dias, violando o prazo previsto no art.24 da Lei n. 11.457/2007 e pede que seja determinado à Receita Federal do Brasil a obrigação de fazer para que a Impetrada conclua a análise dos requerimentos administrativos formulados pelo Impetrante no prazo de 30 dias.

Em liminar, pede que seja concluída a análise dos requerimentos administrativos formulados pelo Impetrante no prazo de 30 dias.

Petição inicial, na qual aduz, em síntese, que protocolou junto ao Impetrado requerimentos administrativos, em 18/03/2024, declaração retificadora de Imposto de Renda – Pessoa Física, da qual resultou valor a ser restituído. Não obstante o transcurso de quase um ano, o procedimento administrativo permanece paralisado, sem qualquer conclusão, evidenciando clara mora administrativa. Juntou documentos (evento 1).

Formulou pedido de gratuidade de justiça.

É o relatório. Decido.

II . Busca a parte impetrante, em liminar, que a autoridade impetrada proceda à imediata impulsão e análise dos seus requerimentos administrativos.

O art.24 da Lei n. 11.457/2007 prevê prazo de 360 dias para apreciação do pedido. Diante do prazo, não há perigo na demora que justifique o deferimento da liminar em caráter de urgência, sobretudo porque esse tipo de demanda possui tramitação célere e julgamento rápido.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5131138-59.2025.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

39% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

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