Procedimento Comum Cível nº 51273787320234025101
Processo nº 5127378-73.2023.4.02.5101
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5127378-73.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CEF. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta por LUIZ CARLOS PORTO DE MARINS , da sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em procedimento comum ajuizado em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes.
2. A parte alega que requereu a realização de audiência de conciliação na petição inicial. Contudo, o juiz deferiu o requerimento, e houve tentativa de conciliação.
3. Também não houve indeferimento liminar do pedido, previsto no art. 332 do CPC, e sim julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, II, do CPC, uma vez que houve contestação e réplica.
4. O requerimento de perícia formulado na petição inicial foi genérico, e não houve detalhamento, justificativa ou novo pedido de produção de provas na réplica. Ademais, o fundamento para novo cálculo do débito seria a alteração do método de pagamento, como se observa na planilha apresentada pelo autor. Assim, não havia razão para realização de perícia contábil e, ainda que fosse o caso, só seria cabível em caso de acolhimento do pedido de alteração do método de pagamento, o que não ocorreu.
5. A EC 40 de 2003 revogou o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5127378-73.2023.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 07/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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