TJSCImprocedenteJulgamento: 29/05/2026

Apelação Cível nº 50053721620208240092

Processo nº 5005372-16.2020.8.24.0092

Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 5005372-16.2020.8.24.0092/SC

ADVOGADO(A) : DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

SENTENÇA

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5005372-16.2020.8.24.0092 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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