Apelação Cível nº 50053721620208240092
Processo nº 5005372-16.2020.8.24.0092
Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5005372-16.2020.8.24.0092/SC
ADVOGADO(A) : DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5005372-16.2020.8.24.0092 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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