TJRSImprocedenteJulgamento: 24/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51681815820268217000

Processo nº 5168181-58.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Helena Marta Suárez Maciel

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5168181-58.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários

RELATORA : Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL

ADVOGADO(A) : GISELA DÖRR BAYER (OAB RS065430)

ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

INTERESSADO : EUCLIDES ANDRADE

ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.

O LITIGANTE QUE DEMONSTRA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE VERIFICA NO CASO EM TELA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIRCEU BAYER contra decisão proferida nos autos da ação de cobrança ajuizada contra ele pela COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES .

A decisão atacada foi redigida nos seguintes termos ( evento 48, DESPADEC1 ):

Vistos.

1- Defiro o chamamento ao processo da Cooperativa Languiru Ltda (CNPJ nº 89.774.160/0001-00), conforme requerido no ev 30.

Citar.

2- Indefiro os pedidos de AJG feitos por ambos os réus (eventos 30 e 45).

Embora o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 estabeleça presunção de pobreza em favor daquele que apresentar declaração firmada de próprio punho, o artigo 5º do mesmo diploma legal estatui possibilidade de indeferimento do benefício acaso existam fundadas razões para tanto.

Analisando as declarações de IR apresentadas, não vislumbro o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pois não houve demonstração da situação sócio-econ&o

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5168181-58.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Helena Marta Suárez Maciel · julgado em 24/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.