Agravo de Instrumento nº 51681815820268217000
Processo nº 5168181-58.2026.8.21.7000
Gab. Desa. Helena Marta Suárez Maciel
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5168181-58.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATORA : Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL
ADVOGADO(A) : GISELA DÖRR BAYER (OAB RS065430)
ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
INTERESSADO : EUCLIDES ANDRADE
ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
O LITIGANTE QUE DEMONSTRA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE VERIFICA NO CASO EM TELA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIRCEU BAYER contra decisão proferida nos autos da ação de cobrança ajuizada contra ele pela COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES .
A decisão atacada foi redigida nos seguintes termos ( evento 48, DESPADEC1 ):
Vistos.
1- Defiro o chamamento ao processo da Cooperativa Languiru Ltda (CNPJ nº 89.774.160/0001-00), conforme requerido no ev 30.
Citar.
2- Indefiro os pedidos de AJG feitos por ambos os réus (eventos 30 e 45).
Embora o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 estabeleça presunção de pobreza em favor daquele que apresentar declaração firmada de próprio punho, o artigo 5º do mesmo diploma legal estatui possibilidade de indeferimento do benefício acaso existam fundadas razões para tanto.
Analisando as declarações de IR apresentadas, não vislumbro o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pois não houve demonstração da situação sócio-econ&o
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5168181-58.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Helena Marta Suárez Maciel · julgado em 24/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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