TJBAImprocedenteJulgamento: 21/05/2026

Procedimento Comum Cível nº 80988529420268050001

Processo nº 8098852-94.2026.8.05.0001

4ª VARA CIVEL E COMERCIAL

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Análise de Crédito

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8098852-94.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Advogado(s): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO (OAB:SP425566) Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por RAIMUNDA MARIA ALVES SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se discute a regularidade da gestão das contas do Programa de Integração Social - PIS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, em virtude de supostos desfalques, saques indevidos e aplicação equivocada de índices de correção monetária. Analisados os autos. Decido. O processo encontra-se em plenas condições de julgamento, uma vez que a matéria debatida nos autos autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da manifesta ocorrência da prescrição da pretensão autoral, tornando desnecessária a citação das rés ou qualquer dilação probatória. A controvérsia central que impede a análise do mérito propriamente dito diz respeito à ocorrência da prescrição da pretensão da parte autora. A prescrição constitui um instituto fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, pois impede que pretensões fiquem eternamente pendentes e sujeitas à conveniência exclusiva do credor. A prescrição constitui um instituto fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, pois impede que pretensões fiquem eternamente pendentes e sujeitas à conveniência exclusiva do credor. No que se refere às demandas que discutem a recomposição de saldos em contas individualizadas do PASEP por suposta falha na prestação de serviço do Banco do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento vinculante através do julgamento do Tema 1150.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8098852-94.2026.8.05.0001 · 4ª VARA CIVEL E COMERCIAL · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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