Apelação Cível nº 50054411720248216001
Processo nº 5005441-17.2024.8.21.6001
5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5005441-17.2024.8.21.6001/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408)
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a compensação ou restituição dos valores pagos a maior. A instituição financeira recorre alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, ausência de análise de documentação e carência de ação, e, no mérito, a legalidade das taxas pactuadas. A autora recorre para reformar o critério de correção dos valores a restituir e a fixação dos honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de intimação para produção de provas; (ii) preliminar de nulidade por ausência de análise de documentação; (iii) preliminar de carência de ação em razão de termo de quitação; (iv) mérito quanto à legalidade dos juros remuneratórios pactuados. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5005441-17.2024.8.21.6001 · 5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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