TJRSProcedenteJulgamento: 18/05/2026

Apelação Cível nº 50044150320258210034

Processo nº 5004415-03.2025.8.21.0034

4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5004415-03.2025.8.21.0034/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RAYSSA DIAS MORAES (OAB GO074070)

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

ADVOGADO(A) : LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB SP391319)

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC DEDUZIDA DO IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, determinando a compensação ou restituição dos valores pagos a maior com atualização pela Taxa Selic desde o desembolso, e fixando honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) o índice de correção monetária e os juros moratórios aplicáveis sobre os valores a serem compensados ou restituídos; (ii) o critério de fixação e o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A atualização monetária dos valores pagos a maior em contratos bancários deve ser feita pelo IPCA, índice que melhor reflete a variação inflacionária e assegura a recomposição integral do poder de compra, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC/2002. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5004415-03.2025.8.21.0034 · 4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

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