Apelação Cível nº 50017802720258210009
Processo nº 5001780-27.2025.8.21.0009
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5001780-27.2025.8.21.0009/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171)
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DANO MORAL. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora da parte autora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há duas questões em discussão: (a) a configuração de dano moral indenizável em decorrência da cobrança de juros remuneratórios abusivos; (b) a adequação do critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III.
Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5001780-27.2025.8.21.0009 · 2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.