Apelação Cível nº 50137040920248210029
Processo nº 5013704-09.2024.8.21.0029
3ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5013704-09.2024.8.21.0029/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário, limitou a taxa de juros remuneratórios e determinou a restituição simples dos valores pagos a maior, condenando a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de repetição do indébito em dobro, diante da alegada má-fé da instituição financeira; (ii) a adequação do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A cobrança excessiva, por si só, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. 2. Até o momento da decisão judicial que reconhece a abusividade e revisa o contrato, a obrigação permanecia hígida, razão pela qual a restituição deve ser realizada na forma simples. 3. Quando o valor da causa e o proveito econômico são baixos, o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5013704-09.2024.8.21.0029 · 3ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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