TRF2ImprocedenteJulgamento: 09/10/2023

Petição Cível nº 51048902720234025101

Processo nº 5104890-27.2023.4.02.5101

34ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Juros Progressivos · Atualização de Conta · Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

PETIÇÃO CÍVEL Nº 5104890-27.2023.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)

ADVOGADO(A) : CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027)

SENTENÇA

Pelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Petição Cível · Processo nº 5104890-27.2023.4.02.5101 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 09/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 1.618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.