Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50962292520244025101
Processo nº 5096229-25.2024.4.02.5101
10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096229-25.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO (OAB SP218168)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando a plena exigibilidade da incidência do IRRF sobre os valores recebidos a título de VGBL pela parte autora e, por conseguinte, inexistente o indébito tributário pleiteado. Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5096229-25.2024.4.02.5101 · 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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