Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50962267020244025101
Processo nº 5096226-70.2024.4.02.5101
1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5096226-70.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO (OAB SP218168)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinado reconhecimento de inexigibilidade do IRRF sobre prêmio de seguro relativo aos planos de VGBL.
Passo à análise.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência (comprovada) entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU.
Sob esse aspecto, portanto, os acórdãos trazidos (TRF 3ª Região ApelRemNec 5016885-75.2024.4.03.6100 e ApCiv 5002020-36.2023.4.03.6115) para justificar o incidente interposto não se prestam à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DA DII QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5096226-70.2024.4.02.5101 · 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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