Cumprimento de sentença nº 50905140220244025101
Processo nº 5090514-02.2024.4.02.5101
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090514-02.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : IVO BASILIO DA COSTA JUNIOR (OAB RJ163862)
ADVOGADO(A) : CAROLINA BARBOZA LIMA BARROCAS (OAB RJ109932)
SENTENÇA
Do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da parte autora à isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e condenar a União Federal a restituir à autora os valores pagos a título de imposto de renda que incidiram sobre os seus proventos de aposentadoria/pensão, descontados eventuais valores já restituídos na esfera administrativa. O montante deverá ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, a partir de cada recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal. A obrigação de fazer imposta nesta sentença deve ser cumprida em regime de antecipação de tutela, diante do caráter alimentar da verba em questão. Intime-se com urgência.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5090514-02.2024.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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