Embargos à Execução nº 50903373820244025101
Processo nº 5090337-38.2024.4.02.5101
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090337-38.2024.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB ES009947)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). CONDENO a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5115813-15.2023.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 5090337-38.2024.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 04/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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