TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/07/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50754135620234025101

Processo nº 5075413-56.2023.4.02.5101

9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · Prescrição e Decadência · Embargos de Terceiro · Nulidade - Ausência de Citação

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075413-56.2023.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS (OAB RJ119620)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo FNDE contra a decisão do evento 67, proferia nos seguintes termos:

REJEITO a impugnação apresentada pelo FNDE, pois houve condenação em honorários em grau recursal (1%, Evento 65, ANEXO2), de modo que, acrescidos os fixados na sentença (10%, Evento 37), os honorários restaram fixados em 11%.

Assim, não há excesso de execução, de modo que CONDENO o FNDE em 10% sobre o valor do suposto excesso [de R$ 3.612,53 (diferença entre os R$ 40.881,66, cobrados em cumprimento de sentença e os R$ 37.269,13 apontados como supostamente corretos em impugnação)], que correspondem a R$ 361,25 em maio/2025.

(...)

Alega o embargante que a decisão recorrida contém omissão e/ou erro material. Argumenta que a decisão impôs uma majoração de 1% nos honorários, mas que essa condenação não consta explicitamente no acórdão da apelação nem no dispositivo do voto condutor.

A única menção à majoração, segundo o FNDE, aparece no meio da fundamentação do Voto Condutor do Acórdão dos Embargos Declaratórios, em que se afirma que seria o correto ocorrer, não que foi feito ou que estava fazendo naquele momento.

Por isso, o FNDE requer que os embargos sejam providos para sanar a omissão ou o erro material.

Contrarrazões da parte embargada no evento 80 requerendo a rejeição do recurso.

Decido.

O embargante baseia seu argumento na suposta inexistência da condenação no dispositivo do acórdão em questão, ignorando sua fundamentação.

Prévia pública (~67% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5075413-56.2023.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 08/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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