Apelação Cível nº 50936746320228240023
Processo nº 5093674-63.2022.8.24.0023
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5093674-63.2022.8.24.0023/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ contra sentença proferida pelo 1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de NELSON EDILBERTO NITZ , julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, diante da informação de que a parte executada satisfez a obrigação; condenando o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa (Evento 21, Eproc/PG).
Argumenta o Apelante, em síntese, que a cobrança dos honorários de sucumbência deve seguir na própria ação de execução fiscal, em continuidade, aproveitando-se atos citatórios e penhoras.
Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do seu recurso, para que seja reformada a sentença hostilizada com o prosseguimento da execução fiscal na busca complementar dos honorários advocatícios de sucumbência.
Ausentes as contrarrazões, porquanto não angularizada a relação processual, ascenderam os autos a esta Corte Estadual de Justiça.
É o relatório.
O recurso merece ser conhecido, pois tempestivo e satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade.
Consta dos autos que Município de Balneário Camboriú ajuizou Execução Fiscal contra NELSON EDILBERTO NITZ , objetivando o recebimento da quantia de R$ 5.573,21, representada pela CDA n. 2004/2020, referente à multa aplicada pelo Procon (Evento 1 - CDA2, Eproc/PG).
No decorrer do processo, veio aos autos o Exequente informando a ocorrência do "pagamento da obrigação tributária.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5093674-63.2022.8.24.0023 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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