Embargos à Execução Fiscal nº 50439026920254025101
Processo nº 5043902-69.2025.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5043902-69.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de apelação interposta por PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANÇA LTDA em face da sentença (evento 56), proferida pela Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu os embargos à execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil e homologou a confissão irretratável da dívida. Não houve condenação em honorários diante do encargo legal de 20% previsto no DL 1025/69.
Cuida-se, na origem, de embargos à execução fiscal que visa desconstituir a cobrança no valor originário de R$ 4.537.589,09 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos), relativo a Contribuições Sociais Previdenciárias e Parafiscais dos anos de 2022 e 2023, inscritos nas CDAs nºs 70423277419-30, 70423277423-17, 70423277424-06, 70423277418-50, 70423296293-30, 70423277422-36, 70423277421-55 e 70423277420-74, incluídas no bojo da execução fiscal nº 5102061-39.2024.4.02.5101.
Em suas razões de apelação (evento 87), a apelante requer a gratuidade de justiça sob o argumento de que o prejuízo da empresa já está acumulado em R$ 181.986.919,49, em virtude da dependência dos repasses da UNIMED RIO.
Destaca que “na r.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5043902-69.2025.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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