TRF2ProcedenteJulgamento: 14/05/2025

Procedimento Comum Cível nº 50437822620254025101

Processo nº 5043782-26.2025.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Isenção · Repetição de indébito · Suspensão da Exigibilidade

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5043782-26.2025.4.02.5101/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CAMILA DE AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222451)

ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ166838)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO DIAGNÓSTICO MÉDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME:

1.Apelação interposta pela União contra sentença que reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, em razão de neoplasia maligna, bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos. A controvérsia recursal limita-se à definição expressa do termo inicial da isenção.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) a necessidade de fixação expressa do termo inicial da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; e (ii) a configuração de litigância de má-fé em razão da interposição do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença reconheceu o direito à isenção e à repetição do indébito, mas não indicou expressamente o marco inicial do benefício fiscal. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o termo inicial da isenção do imposto de renda por moléstia grave corresponde à data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. 5.

Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5043782-26.2025.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 14/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.