TRF2ProcedenteJulgamento: 14/11/2024

Procedimento Comum Cível nº 50376283520244025001

Processo nº 5037628-35.2024.4.02.5001

6ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Crédito Presumido · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Compensação

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037628-35.2024.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO Ante o exposto, calcado no artyigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a extinção, por compensação, na forma do art. 156, II, do CTN, dos débitos cobrados nos processos administrativos de cobrança nº 10783-907.753/2023-36, 10783-908.104/2023-52 e 10783-908.105/2023-05, mediante utilização do crédito de R$ 209.787,21 decorrente do pagamento a maior de IRPJ referente à competência de julho/2017; b) CONDENAR a União Federal à repetição do indébito referente a todas as parcelas pagas no âmbito do parcelamento PGFN-SISPAR nº 0110131190, devidamente atualizadas pela taxa SELIC desde o pagamento, nos termos dos arts. 165 e seguintes do CTN; c) DETERMINAR à Receita Federal do Brasil que proceda à homologação das Declarações de Compensação (DCOMP) nº 29550.68414.170419.1.7.04-0980, 26979.82711.170419.1.3.04-1006 e 23051.18760.170519.1.3.04-5941, considerando os valores constantes da DCTF retificadora já liberada da malha fiscal. Considerando a sucumbência integral da União, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a União a restituir as custas prévias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença dispensada de remessa necessária por não ultrapassar o valor de alçada (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5037628-35.2024.4.02.5001 · 6ª Vara Federal de Vitória · julgado em 14/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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