TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/10/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50338315120244025001

Processo nº 5033831-51.2024.4.02.5001

2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Expropriação de Bens · Suspensão da Execução · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5033831-51.2024.4.02.5001/ES

RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066)

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.

1. Embargos de declaração opostos com objetivo de suprir supostos vícios presentes no acórdão embargado.

2. O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade.

3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e que o Juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o Juiz não pode deixar de conhecer de matéria importante para o deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida, que, portanto, não abrange toda a controvérsia. Precedente: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1995145, Rel. Min. RAUL ARAUJO, DJe 5.4.2022.

4. Conforme consignado no acórdão embargado, houve a extinção da execução fiscal, a pedido da exequente, tendo em vista o cancelamento das CDA’s. Desse modo, não se discute a validade dos títulos executados, uma vez que a própria Fazenda cancelou as certidões de dívida ativa na esfera administrativa.

5. A manutenção do bloqueio ocorre em razão do pedido da Fazenda Pública para que os valores sejam aproveitados em outras execuções fiscais.

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5033831-51.2024.4.02.5001 · 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 11/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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