TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/05/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50290308320244025101

Processo nº 5029030-83.2024.4.02.5101

4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa não-tributária · Nulidade - Ausência de Citação · FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Prescrição e Decadência

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029030-83.2024.4.02.5101/RJ

SENTENÇA

na forma da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução. Extingo o feito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas na forma da Lei nº 9.289, art. 7º. Sem honorários, considerando que o débito apurado foi acrescido do encargo legal previsto para o FGTS e o crédito tributário, conforme CDAs. Interposta apelação, à parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TRF da 2ª. Região, com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5029030-83.2024.4.02.5101 · 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 03/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa não-tributária

45% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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