Embargos à Execução Fiscal nº 50290308320244025101
Processo nº 5029030-83.2024.4.02.5101
4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029030-83.2024.4.02.5101/RJ
SENTENÇA
na forma da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução. Extingo o feito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas na forma da Lei nº 9.289, art. 7º. Sem honorários, considerando que o débito apurado foi acrescido do encargo legal previsto para o FGTS e o crédito tributário, conforme CDAs. Interposta apelação, à parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TRF da 2ª. Região, com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5029030-83.2024.4.02.5101 · 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 03/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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