Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50282372220254025001
Processo nº 5028237-22.2025.4.02.5001
1º Juizado Especial Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028237-22.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)
ADVOGADO(A) : RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)
ADVOGADO(A) : LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) revogo a (re)designação de audiência de instrução e julgamento, ante a manifestação expressa da parte autora quanto à inexistência de testemunhas a serem arroladas; e b) extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o Tema 629 do STJ, ressalvada à parte autora a possibilidade de propositura de nova ação, caso reúna os elementos probatórios suficientes à comprovação do labor especial nos períodos impugnados (art. 486 do CPC).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5028237-22.2025.4.02.5001 · 1º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 18/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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