Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50074780320264025001
Processo nº 5007478-03.2026.4.02.5001
3º Juizado Especial Federal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007478-03.2026.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda proposta contra o INSS com os seguintes pedidos:
O autor ajuizou anteriormente outra ação contra o INSS (Processo nº 5032038-48.2022.4.02.5001) objetivando a revisão da RMI da sua aposentadoria por incapacidade permanente, a fim de afastar a nova metodologia de cálculo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) ( evento 4, INIC1 ).
A sentença proferida naquela demanda julgou procedente o pedido, condenando o INSS a ( evento 4, SENT2 ):
"a) revisar a RMI e a renda mensal atual da aposentadoria por incapacidade permanente NB 32/195.908.923-1 (DIB 02/09/2021), aplicando, no cálculo concessivo, coeficiente correspondente a 100% do salário-de-benefício e observando, em relação ao período básico de cálculo, o caput do art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019 – ou seja, deverá aplicar referido coeficiente sobre o saláriode-benefício apurado na carta de concessão da aposentadoria –;
b) pagar à parte autora os valores não adimplidos corretamente desde a DIB da aposentadoria, devidamente acrescidos dos consectários de mora pertinentes, atentando-se somente a eventual limitação ao teto deste Juízo quando da propositura da ação, nos moldes da tese firmada pelo STJ no Tema 1.030".
A sentença foi mantida pela Turma Recursal ( evento 4, ACOR4 ).
Aquele processo encontra-se atualmente sobrestado aguardando a "resolução definitiva da controvérsia no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no enfrentamento da ADI n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5007478-03.2026.4.02.5001 · 3º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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