Recurso Inominado Cível nº 50019396920254025105
Processo nº 5001939-69.2025.4.02.5105
5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001939-69.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FILHO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRAZO DE 180 DIAS. LEI Nº 13.846/2019. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SEM REPRESENTAÇÃO LEGAL. RETROAÇÃO À DATA DO ÓBITO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de fixação do termo inicial da pensão por morte na data do óbito (10/06/2023), mantendo a Data de Início do Benefício (DIB) na data do requerimento administrativo (23/04/2024), sob o fundamento de apresentação tardia do pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o benefício de pensão por morte requerido por filho menor absolutamente incapaz, após o prazo de 180 dias do óbito, pode ter como termo inicial a data do óbito, especialmente quando ausente inércia em razão da impossibilidade de requerimento administrativo sem representação legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A controvérsia envolve a interpretação do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001939-69.2025.4.02.5105 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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