Apelação Cível nº 08012697920234058303
Processo nº 0801269-79.2023.4.05.8303
Desemb. Fed. Frederico Dantas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801269-79.2023.4.05.8303 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por R. F. D. M. L., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (cf. id 2841264): DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SEDE TRABALHISTA. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PROVA NOVA. FIXAÇÃO DOS RETROATIVOS NA DATA DA CITAÇÃO. TEMA 1.124/STJ. PRECEDENTES. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por R.F.M.L., representada por sua genitora, e apelação adesiva interposta pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a autarquia a conceder em favor da demandante o benefício de pensão por morte de trabalhador urbano, no valor de um salário mínimo por mês, além do pagamento das prestações vencidas desde 15/6/2016 (DER), respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e, após a vigência da EC nº 113/21, pela Taxa Selic e condenou o INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios, "os quais serão arbitrados após a liquidação da ".sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC 2. Apela a autora afirmando que requereu o benefício em razão do falecimento de seu pai, ocorrido em 11/1/2010, pelo que o comando sentencial deve ser reformado a fim de que os atrasados do benefício devido sejam-lhe pagos desde então, não devendo ser aplicado qualquer prazo decadencial e/ou prescricional, por se tratar de menor absolutamente incapaz, nascida em 19/8/2010. 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0801269-79.2023.4.05.8303 · Desemb. Fed. Frederico Dantas · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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