TRF2ProcedenteJulgamento: 12/03/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50221755420254025101

Processo nº 5022175-54.2025.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Suspensão da Exigibilidade · Isenção · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022175-54.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PRIMO AGUIAR (OAB RJ131893)

ADVOGADO(A) : GABRIELLA VALENTINI DE PINHO DUARTE (OAB RJ257282)

ADVOGADO(A) : CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR (OAB RJ195813)

SENTENÇA

Conheço dos embargos, porém nego-lhes provimento, haja vista que o embargante pretende, em verdade, rediscutir questões já decididas por ocasião da sentença proferida.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5022175-54.2025.4.02.5101 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 12/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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