TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/10/2025

Agravo de Instrumento nº 50149748520254020000

Processo nº 5014974-85.2025.4.02.0000

GABINETE 08

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Salário-Educação · SIMPLES · Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5014974-85.2025.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

ADVOGADO(A) : EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO. DISPENSA DE HONORÁRIOS NÃO APLICÁVEL. AGRAVO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na Execução Fiscal nº 5052872-92.2024.4.02.5101, que (i) acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pela Executada, ora Agravante, para reconhecer a prescrição parcial da CDA nº 70420011984-01 e determinar a exclusão dos juros e multas do valor exequendo, e (ii) deixou de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios.

II. Questão em discussão

2. Discute-se apenas se a União Federal deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade oposta pela Executada, que resultou no reconhecimento da prescrição parcial da CDA nº 70420011984-01 e na exclusão dos juros e multas do valor exequendo.

III. Razões de decidir

3. É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios ante o acolhimento parcial de exceção de pré-executividade que resulte na redução do montante cobrado na execução fiscal. Nesse sentido: TRF2, Agravo de Instrumento n. 5018534-06.2023.4.02.0000, Relatora Desembargadora Federal Claudia Neiva, 3ª Turma Especializada, j. 27/02/2024.

4. A hipótese de dispensa de honorários prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5014974-85.2025.4.02.0000 · GABINETE 08 · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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