TRF2ImprocedenteJulgamento: 19/09/2023

Agravo de Instrumento nº 50147615020234020000

Processo nº 5014761-50.2023.4.02.0000

GABINETE 27

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação · PIS/PASEP · Multas e demais Sanções · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Inteiro teor — prévia

EDcl no AgInt no AREsp 2661164/RJ (2024/0204640-5)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

JOÃO PAULO RIBEIRO PEREIRA - ES031480

MAX SUEL DUMMER COUTINHO FILHO - ES038580

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5014761-50.2023.4.02.0000 · GABINETE 27 · julgado em 19/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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