TRF2ProcedenteJulgamento: 30/11/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50146127420234025102

Processo nº 5014612-74.2023.4.02.5102

7ª Vara Federal de Niterói

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria · Incidência sobre Proventos de Previdência Privada · Isenção · Retido na fonte · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014612-74.2023.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO (OAB SP218168)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre o seu benefício de aposentadoria e correspondente ao plano complementar, a partir de 22/12/2000 (Evento 1, CCON4); e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados da aposentadoria a título de imposto de renda, a partir de 22/12/2000 (Evento 1, CCON4), observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução. DEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que, no prazo de 30 dias, seja suspensa a exigibilidade do imposto de renda sobre os proventos do autor, deixando, assim, de sofrer retenções mensais na respectiva folha de pagamento. Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5014612-74.2023.4.02.5102 · 7ª Vara Federal de Niterói · julgado em 30/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incidência sobre Aposentadoria

72% procedente3% parcialmente procedente25% improcedente

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