TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/09/2024

Ação Rescisória nº 50130394420244020000

Processo nº 5013039-44.2024.4.02.0000

GABINETE 20

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Bancário · Indenização por Dano Material · Alienação Fiduciária · Ação Rescisória · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

Ação Rescisória (Seção) Nº 5013039-44.2024.4.02.0000/RJ

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação rescisória ajuizada por AC PATRIMONIAL PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA, ALVARO COSTA DE PAULA ANTUNES e RODRIGO XAVIER DE PAULA ANTUNES , com pedido de tutela antecipada, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual objetiva a desconstituição do acórdão ( evento 17, ACOR2 , evento 17, RELVOTO1 , evento 47, ACOR2 e evento 47, RELVOTO1 ) proferido pela 6ª Turma nos autos do processo nº 0136776-39.2017.4.02.5102, com fulcro no art. 966, VIII, do CPC.

O processo originário trata de ação pelo procedimento comum que pediu a declaração de excesso de cobrança e nulidade das cláusulas de garantia real em relação às cédulas de crédito bancário de nº 19.3092.606.89.68, 19.3092.606.90.00 e 19.3092.734.0000450/40, e suspensão da expropriação extrajudicial de 6 imóveis (matrículas de nº 28.345, 28.346, 28.347, 28.348, 28.349 e 28.350).

A sentença da 4ª Vara Federal de Niterói julgou improcedentes os pedidos.

Os autores interpuseram apelação .

A 6ª Turma Especializada deste Tribunal proferiu acórdão ( evento 17, ACOR2 , evento 17, RELVOTO1 , evento 47, ACOR2 e evento 47, RELVOTO1 ) reconheceu que não houve excesso de cobrança e a legalidade na prestação de garantias nos contratos de empréstimo com a CEF, de modo que negou provimento à apelação dos autores.

O acórdão transitou em julgado em 22/03/2024.

Em sede rescisória, os autores alegam que houve violação do art. 966, VIII, do CPC.

Afirmam que a ANFRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. foi a única beneficiária nos contratos bancários e que era proibida de firmar contratos sem relação com a finalidade da sociedade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 5013039-44.2024.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 16/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

45% procedente7% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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