Agravo de Instrumento nº 51566913920268217000
Processo nº 5156691-39.2026.8.21.7000
Gab. Des. Murilo Magalhães Castro Filho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5156691-39.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito
RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO
ADVOGADO(A) : Adalberto Alorino de Almeida (OAB RS069331)
ADVOGADO(A) : Adalberto Alorino de Almeida (OAB RS069331)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de utilização do sistema INFOJUD em execução de título extrajudicial, condicionando o deferimento à prévia realização de pesquisas de bens junto ao órgão de trânsito e ao cartório de imóveis do domicílio dos executados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o deferimento da pesquisa patrimonial via INFOJUD pode ser condicionado ao prévio esgotamento de diligências pelo credor.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução tramita no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, e os sistemas de pesquisa patrimonial disponibilizados ao Poder Judiciário constituem instrumentos legítimos da atividade executiva. 2. A utilização do sistema INFOJUD não exige o esgotamento prévio de diligências pelo credor, conforme jurisprudência consolidada do STJ e desta Câmara. 3. O elevado volume processual da unidade judiciária constitui fundamento de natureza administrativa e não justifica a restrição ao acesso dos meios executivos legalmente admitidos.
IV.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5156691-39.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Murilo Magalhães Castro Filho · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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