TJRSImprocedenteJulgamento: 15/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51566913920268217000

Processo nº 5156691-39.2026.8.21.7000

Gab. Des. Murilo Magalhães Castro Filho

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Títulos de Crédito · Cédula de Crédito Bancário

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5156691-39.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito

RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO

ADVOGADO(A) : Adalberto Alorino de Almeida (OAB RS069331)

ADVOGADO(A) : Adalberto Alorino de Almeida (OAB RS069331)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de utilização do sistema INFOJUD em execução de título extrajudicial, condicionando o deferimento à prévia realização de pesquisas de bens junto ao órgão de trânsito e ao cartório de imóveis do domicílio dos executados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o deferimento da pesquisa patrimonial via INFOJUD pode ser condicionado ao prévio esgotamento de diligências pelo credor.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução tramita no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, e os sistemas de pesquisa patrimonial disponibilizados ao Poder Judiciário constituem instrumentos legítimos da atividade executiva. 2. A utilização do sistema INFOJUD não exige o esgotamento prévio de diligências pelo credor, conforme jurisprudência consolidada do STJ e desta Câmara. 3. O elevado volume processual da unidade judiciária constitui fundamento de natureza administrativa e não justifica a restrição ao acesso dos meios executivos legalmente admitidos.

IV.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5156691-39.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Murilo Magalhães Castro Filho · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Espécies de Títulos de Crédito

35% procedente7% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 205 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.