Agravo de Instrumento nº 50039676220264020000
Processo nº 5003967-62.2026.4.02.0000
GABINETE 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5003967-62.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0077763-83.2015.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : SUZANA VALENZA MANOCCHIO (OAB PR030544)
ADVOGADO(A) : FABIO PACHECO GUEDES (OAB PR023009)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, dentre outras medidas, deferiu, em sede de execução de título extrajudicial, a indisponibilidade do imóvel bem de família do agravante/executado JORGE DIB ABAGE , matriculado sob o nº 7.877 no 1° Registro de Imóveis de Curitiba - PR, situado na Rua Joaquim da Silva Sampaio, nº 801, utilizando para isso a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Confira-se a decisão agravada (evento 338.1 do proc. orig. nº 0077763-83.2015.4.02.5101):
“[...]
3) a indisponibilidade do imóvel bem de família de JORGE DIB ABAGE , matriculado sob o nº 7.877 no 1° Registro de Imóveis de Curitiba - PR, situado na Rua Joaquim da Silva Sampaio, nº 801, utilizando para isso a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
O artigo 185-A do CTN assim dispõe:
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5003967-62.2026.4.02.0000 · GABINETE 21 · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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