TJRSImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51539112920268217000

Processo nº 5153911-29.2026.8.21.7000

Gab. Des. Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Títulos de Crédito · Bancários

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5153911-29.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito

RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER

ADVOGADO(A) : JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)

ADVOGADO(A) : Janir Benin (OAB RS069783)

ADVOGADO(A) : JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167)

ADVOGADO(A) : Janir Benin (OAB RS069783)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial via sistema INFOJUD em ação de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que as diligências para localização de bens são atribuição do credor e que a quebra de sigilo fiscal pressupõe o esgotamento prévio dessas diligências.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização do sistema INFOJUD para pesquisa patrimonial do executado sem o esgotamento prévio de diligências pelo exequente.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CPC/2015 institui o dever de cooperação entre todos os sujeitos processuais, incluindo o juiz, como norma fundamental aplicável também à fase de execução, nos termos do art. 6º. 2. A jurisprudência dominante do TJRS e do STJ afasta a exigência de esgotamento prévio de diligências pelo exequente para a utilização de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, como o INFOJUD, em atenção aos princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5153911-29.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Espécies de Títulos de Crédito

35% procedente7% parcialmente procedente55% improcedente

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