Apelação Cível nº 51217269320248240930
Processo nº 5121726-93.2024.8.24.0930
Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Embargos à Execução Nº 5121726-93.2024.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (OAB PR087509)
ADVOGADO(A) : KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (OAB PR087509)
ADVOGADO(A) : LUCIANO PORTO (OAB SC015798)
DESPACHO/DECISÃO
I - O Tribunal de Justiça anulou a sentença apenas em relação à embargante Andressa para considerar a tempestividade dos embargos.
Assim, determino a retificação do cadastro processual para exclusão de GELA GUELA COMERCIO DE BEBIDAS 24 HORAS LTDA.
II - Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5121726-93.2024.8.24.0930 · Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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