TJSCImprocedenteJulgamento: 15/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50427602520268240000

Processo nº 5042760-25.2026.8.24.0000

Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Bancário

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5042760-25.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)

DESPACHO/DECISÃO

COOÉRATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 5030931-75.2023.8.24.0930, em trâmite 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi rejeitado o requerimento de arresto executivo de bens registrados em nome dos executados.

Nas razões recursais, aduziu ser possível a realização de arresto online (CPC, art. 830) ainda que não tenham sido esgotadas as tentativas de localização dos devedores.

Sem contrarrazões.

Conforme entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, " frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas " (STJ – Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.956.886/RJ, Terceira Turma, unânime, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 2.5.2022).

Dito de outra forma, admite-se a realização de arresto executivo, via sistemas auxiliares do Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros), ainda que não exauridas as tentativas de localização do executado (veja-se, a propósito: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5061507-91.2024.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. em 7.11.2024; Agravo de Instrumento nº 5012449-22.2024.8.24.0000, da Vara Estadual de Direito Bancário, Segunda Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Stephan K. Radloff, j.

Prévia pública (~69% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042760-25.2026.8.24.0000 · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

45% procedente7% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.