TJRSImprocedenteJulgamento: 26/05/2026

Apelação Cível nº 50099726120258210101

Processo nº 5009972-61.2025.8.21.0101

Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Bancário

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5009972-61.2025.8.21.0101/RS

TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário

RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK

EXEQUENTE)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil vigente, o acordo entabulado na fase executiva, quando convirem as partes, enseja a suspensão do processo e seu arquivamento sem baixa, possibilitando o prosseguimento da execução, mediante mera petição nos autos.

APELAÇÃO PROVIDA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação interposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra sentença que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada em face de ANDREIA M. S. DE LIMA LTDA e outros, homologou o acordo entabulado entre as partes e julgou o feito extinto nos termos do art. 924, inciso II, do CPC ( evento 10, SENT1 ).

Em suas razões de apelação, a cooperativa exequente alega que a possibilidade de suspensão da execução em caso de acordo está prevista no art. 922 do CPC e no próprio instrumento de transação. Pede o provimento do recurso.

Distribuído o processo nesta Corte, vieram-me os autos eletrônicos para julgamento.

É o relatório.

Decido.

Na fase executiva, o acordo entre as partes, para fins de pagamento do débito, pode ensejar a suspensão do processo e sua extinção unicamente após o adimplemento do dever obrigacional. A esse respeito, reporto-me ao art. 922 do Código de Processo Civil, "verbis":

Art. 922.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5009972-61.2025.8.21.0101 · Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

45% procedente7% parcialmente procedente47% improcedente

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