TRF2ImprocedenteJulgamento: 27/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50130068920254025118

Processo nº 5013006-89.2025.4.02.5118

4ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Concessão · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013006-89.2025.4.02.5118/RJ

ADVOGADO(A) : ELIVELTON DOS SANTOS TERRA (OAB RJ246111)

ADVOGADO(A) : ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476)

DESPACHO/DECISÃO

1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

2. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.

Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.

SEM EMBARGO:

3. Cite-se e intime-se o INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 301, V, VI e VII do CPC.

4. Na mesma oportunidade, o INSS, quando da resposta/contestação, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, deverá informar os seus nomes e endereços.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5013006-89.2025.4.02.5118 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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