Agravo de Instrumento nº 50129265620254020000
Processo nº 5012926-56.2025.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5012926-56.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)
ADVOGADO(A) : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)
ADVOGADO(A) : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)
ADVOGADO(A) : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)
ADVOGADO(A) : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão ( evento 1, INIC1 ) proferida pelo Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos dos embargos à execução n.º 5084361-16.2025.4.02.5101, opostos por Riopet Embalagens S.A. e outros, deferiu o pedido de efeito suspensivo, determinando a paralisação dos atos executivos no processo originário, sob o fundamento de que o crédito cobrado estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial da devedora principal, cuja assembleia geral de credores aprovou plano contendo cláusula expressa de exoneração de garantias pessoais.
Na decisão agravada entendeu-se presente a probabilidade do direito dos embargantes, destacando a existência de cláusula no plano de recuperação judicial com expressa exoneração das garantias outorgadas a créditos sujeitos ao procedimento recuperacional, bem como a novação legal dos créditos concursais, com base nos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/2005, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no REsp 1.984.296/GO.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012926-56.2025.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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