TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/02/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 50120165220254025101

Processo nº 5012016-52.2025.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Multas e demais Sanções · Anulação de Débito Fiscal · SIMPLES · Contribuição sobre a folha de salários

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012016-52.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : REGINALDO PEREIRA ALVES (OAB RJ188836)

SENTENÇA

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes Embargos, determinando o prosseguimento da execução fiscal em apenso, com fundamento no art. 487 I do CPC. Sem custas, em razão do disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, na forma da Súmula 168 do TFR. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Traslade-se cópia da sentença para a Execução Fiscal em apenso. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5012016-52.2025.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 12/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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