TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Agravo de Instrumento nº 50114767820254020000

Processo nº 5011476-78.2025.4.02.0000

GABINETE 09

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011476-78.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tecnopharma Farmácia de Manipulação Ltda contra decisão ( evento 6, DESPADEC1 ) que indeferiu a liminar no mandado de segurança nº 5082451-51.2025.4.02.5101 , pela qual a impetrante buscou assegurar a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS a partir de 01/01/2024 (início da vigência da Lei nº 14.789/2023), bem como a suspensão de sua exigibilidade até o pronunciamento da sentença definitiva .

Para fins de demonstração da plausibilidade do direito, alega que os créditos presumidos de ICMS não representam acréscimo patrimonial ao contribuinte, configurando renúncia de receita do Estado. Desse modo, a tributação desses valores por IRPJ e CSLL ofende o pacto federativo, sob pena de a União interferir indevidamente no incentivo fiscal outorgado pelo Estado-membro. A propósito, o Col. STJ, no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, firmou entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não se enquadram no conceito de renda .

Em relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sustenta que, se não houver a suspensão da exigibilidade, terá de efetuar o recolhimento dos tributos indevidamente majorados, sofrendo perda patrimonial. Com a revogação do art.

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011476-78.2025.4.02.0000 · GABINETE 09 · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.