TRF2ImprocedenteJulgamento: 17/04/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50113275120244025001

Processo nº 5011327-51.2024.4.02.5001

2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Sociais · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Contribuições Previdenciárias

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5011327-51.2024.4.02.5001/ES

RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB SP225021)

ADVOGADO(A) : BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. Embargos à Execução Fiscal. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). REQUISITOS FORMAIS E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta pelo embargante, em recuperação judicial, contra decisão da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES que rejeitou os embargos à execução fiscal movida pela União. A apelante alegou nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA's) por ausência de fundamentação legal específica e de indicação do processo administrativo, sustentando falta de exigibilidade, certeza e liquidez dos títulos executivos. Requereu a concessão de efeito suspensivo e o acolhimento dos embargos para extinguir a execução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a validade formal das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal, em especial quanto à exigência de identificação da fundamentação legal e do processo administrativo fiscal, bem como avaliar se há nulidade na constituição do crédito tributário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a mitigação de formalidades na CDA, aplicando o princípio do pas de nullité sans grief , de modo que omissões formais só geram nulidade se houver prejuízo efetivo ao executado.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5011327-51.2024.4.02.5001 · 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 17/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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