Embargos à Execução Fiscal nº 50113275120244025001
Processo nº 5011327-51.2024.4.02.5001
2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5011327-51.2024.4.02.5001/ES
RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB SP225021)
ADVOGADO(A) : BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. Embargos à Execução Fiscal. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). REQUISITOS FORMAIS E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo embargante, em recuperação judicial, contra decisão da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES que rejeitou os embargos à execução fiscal movida pela União. A apelante alegou nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA's) por ausência de fundamentação legal específica e de indicação do processo administrativo, sustentando falta de exigibilidade, certeza e liquidez dos títulos executivos. Requereu a concessão de efeito suspensivo e o acolhimento dos embargos para extinguir a execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade formal das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal, em especial quanto à exigência de identificação da fundamentação legal e do processo administrativo fiscal, bem como avaliar se há nulidade na constituição do crédito tributário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a mitigação de formalidades na CDA, aplicando o princípio do pas de nullité sans grief , de modo que omissões formais só geram nulidade se houver prejuízo efetivo ao executado.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5011327-51.2024.4.02.5001 · 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 17/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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